sexta-feira, 7 de maio de 2010

Reflexão em torno do Princípio Organizativo

Como futura Educadora Socioprofissional, no que respeita a lei de bases do sistema educativo identifico-me com o seguinte princípio organizativo que está enquadrado no artigo 3º, designadamente a alínea b).

b) Contribuir para a realização do educando, através do pleno desenvolvimento da personalidade, da formação do carácter e da cidadania, preparando-o para uma reflexão consciente sobre os valores espirituais, estéticos, morais e cívicos e proporcionando-lhe um equilibrado desenvolvimento físico.

Nesta alínea está subjacente a educação do educando ao nível da sua personalidade e cidadania. Deste modo, o Educador Social é um agente de mudança social, que intervém na sociedade nas diversas faixas etárias, em contextos sociais, culturais e educativos, no sentido de modificar a mesma. Este técnico superior educa para a socialização, que é o processo que torna possível a integração dos indivíduos, assimilando as normas, os valores e atitudes que lhe permitem uma convivência normalizada. Como profissionais sociais procuramos intervir na realidade, de modo a transformá-la.

Existem quatro âmbitos, na intervenção social mas o domínio por excelência do educador social é o socioeducativo, onde as acções sociais são realizadas de modo não formal, no sentido de desenvolver os indivíduos dentro de um projecto educativo. A característica fundamental é a intervenção predominante educativa, que visa a mudança de comportamento.

Assim, a tarefa fundamental da educação social será a inserção do indivíduo no seu meio social, sendo o seu principal objectivo conduzir o indivíduo a gerir perfeitamente o campo social com o fim de se integrar na sociedade da melhor forma possível e capaz de melhorar a sociedade e transformá-la numa cidadania activa.


Reflexão sobre a Educação Extra-Escolar (Educação Não-Formal)

Na lei de bases do sistema educativo, lei nº49/2005 de 30 de Agosto, na secção III referente à Educação Extra-Escolar no artigo 26º, no ponto 2 menciona que a educação extra-escolar integra-se numa perspectiva de educação permanente e visa a globalidade e a continuidade da acção educativa. No sistema educativo português e quanto à natureza pedagógica, engloba-se a educação extra-escolar, também conhecida como educação não formal.

A educação não-formal é considerada como toda a actividade educacional organizada, sistemática, executada fora do quadro do sistema formal. Integram-se actividades ou programas organizados fora do sistema regular de ensino, com objectivos educacionais bem definidos.

Esta educação é caracteriza-se por se dirigir a todas as pessoas, independentemente da sua idade e do grau de escolarização, e por se obter fora das instituições educacionais, não proporcionando qualquer grau académico, diploma ou certificado. Resulta de uma aprendizagem desenvolvida no contexto de trabalho ou em acções de formação não reconhecidas formalmente.

Resumindo, pode definir-se como um processo educativo, formativo e pedagógico que acontece ao longo da vida, no seio dos mais diversos grupos. Por outro lado, como qualquer processo educativo ou para ser um processo educativo e formativo ele tem necessariamente de ser intencional, estruturado, orientado por objectivos e princípios específicos.

Enquanto Educadora Socioprofissional posso contribuir para a educação não-formal, pois esta educação constitui hoje em dia uma dimensão fundamental do processo de aprendizagem ao longo da vida.

Assim, como profissionais nesta área, somos agentes de mudança que intervimos na sociedade nas diversas faixas etárias, em contextos sociais, culturais e educativos, no sentido de modificar a mesma. Educamos para a socialização, isto é, contribuímos para a integração dos indivíduos, assimilando as normas, os valores e atitudes que lhe permitem uma convivência normalizada.

A Estrutura do Sistema Educativo Português










· O Sistema Educativo Português compreende a Educação Pré-Escolar, a Educação Escolar e a Educação Extra-Escolar.

· A Educação Pré-Escolar não é obrigatória. A Educação Escolar compreende os Ensinos Básico, Secundário e Superior.

· Os nove anos que compõem o Ensino Básico são de frequência obrigatória.

· A Educação Extra-Escolar engloba actividades de alfabetização e de educação de base, de aperfeiçoamento e actualização cultural e científica e a iniciação, reconversão e aperfeiçoamento profissional.

· Clique no conteúdo sobre o qual lhe interessa saber mais:

a) Educação Pré-escolar
b)
1.º Ciclo do Ensino Básico
c)
2.º Ciclo do Ensino Básico
d)
3.º Ciclo do Ensino Básico
e)
Ensino Secundário
f)
Ensino Superior
f.1)
Mestrado
f.2)
Doutoramento
f.3)
Pós-Doutoramento
g)
Ensino Politécnico

A estrutura do Sistema Educativo Português (cont.)



· a) Educação Pré-Escolar
A Educação Pré-Escolar é complementar e ou supletiva da acção educativa da família, com a qual estabelece estreita cooperação.
A Educação Pré-Escolar destina-se às crianças com idades compreendidas entre os três anos e a idade de ingresso no 1.º Ciclo do Ensino Básico.
A frequência da Educação Pré-Escolar é facultativa, pois reconhece-se que à família cabe um papel essencial no processo da educação da criança na faixa etária abrangida por este ensino.

· b) 1.º Ciclo do Ensino Básico
O 1.º Ciclo do Ensino Básico tem a duração de quatro anos (do 1.º ao 4.º ano do Ensino Básico).
O ensino é da responsabilidade de um único professor, que pode ser coadjuvado em áreas especializadas (línguas estrangeiras, expressão corporal, educação musical ou educação especial, entre outras).
Ingressam no Ensino Básico as crianças que completem seis anos de idade até 15 de Setembro do ano civil em que o ano lectivo tem início.
As crianças que completem os seis anos de idade entre 16 de Setembro e 31 de Dezembro desse mesmo ano podem ingressar no Ensino Básico se tal for requerido pelo encarregado de educação.
A frequência do Ensino Básico é obrigatória mas esta obrigatoriedade termina aos 15 anos de idade.

· c) 2.º Ciclo do Ensino Básico
O 2.º Ciclo do Ensino Básico tem a duração de dois anos (o 5.º e 6.º anos do Ensino Básico).
No 2.º Ciclo do Ensino Básico, o ensino organiza-se por áreas interdisciplinares de formação básica e, regra geral, existe um professor por área disciplinar.

· d) 3.º Ciclo do Ensino Básico
O 3.º Ciclo do Ensino Básico tem a duração de três anos (do 7.º ao 9.º ano do Ensino Básico).
No 3.º Ciclo do Ensino Básico, o ensino organiza-se segundo um plano curricular unificado, que integra áreas vocacionais diversificadas. Existe um professor por disciplina ou grupo de disciplinas.

· e) Ensino Secundário
Os cursos do Ensino Secundário têm a duração de três anos. Têm acesso a qualquer curso do Ensino Secundário os alunos que completarem com aproveitamento o Ensino Básico obrigatório.
No Ensino Secundário cada professor é responsável, em princípio, por uma só disciplina.
O Ensino Secundário organiza-se de forma diferenciada; existem cursos técnico-profissionais, predominantemente orientados para a vida activa e cursos orientados para o prosseguimento de estudos.
Todos contêm componentes de formação de sentido técnico, tecnológico e profissionalizante e de língua e cultura portuguesas adequadas à sua natureza.
Aos alunos que tenham optado por cursos técnico-profissionais é permitido alterar a sua escolha e vice-versa.
A conclusão com aproveitamento do Ensino Secundário confere direito à atribuição de um diploma, que certificará a formação adquirida.
Nos casos dos cursos técnico-profissionais, orientados para a vida activa, a qualificação obtida é válida para efeitos do exercício de actividades profissionais determinadas.

· f) Ensino Superior
Têm acesso ao Ensino Superior os indivíduos habilitados com o curso do Ensino Secundário ou equivalente que façam prova de capacidade para a sua frequência.
Têm também acesso os indivíduos maiores de 25 anos que, não possuindo esta habilitação, façam prova especialmente adequada de capacidade para a sua frequência.

No Ensino Superior são conferidos os graus académicos de bacharel, licenciado, mestre e doutor.
Podem ainda ser atribuídos diplomas de estudos superiores especializados, bem como outros certificados e diplomas para cursos de pequena duração.

· g) Ensino Politécnico

No Ensino Politécnico é conferido o grau académico de bacharel. Os cursos de estudos superiores especializados do Ensino Politécnico que formem um conjunto coerente com um curso de bacharelato precedente podem conduzir à obtenção do grau de licenciado.


NOTA referente ao Ensino Particular:

As instituições de Ensino Particular e Cooperativo podem, no exercício da liberdade de ensinar e aprender, seguir os planos curriculares e conteúdos programáticos do ensino a cargo do Estado ou adoptar planos e programas próprios, salvaguardadas as disposições constantes do n.º 1 do artigo 55.º do Cap. VIII do Decreto-Lei N.º 46/86.
Quando o Ensino Particular e Cooperativo adoptar planos e programas próprios, o seu reconhecimento oficial é concedido caso a caso, mediante avaliação positiva resultante da análise dos respectivos currículos e das condições pedagógicas da realização do ensino, segundo normas a estabelecer por decreto-lei.

  • http://www.junior.te.pt
Organograma do Sistema Educativo Português













Saídas Profissionais

  • Departamentos de emprego, formação profissional e gestão de recursos humanos
  • Centros de terceira idade, assistência e reabilitação neuropsicológica
  • Centros infantis e paroquiais
  • Autarquias
  • Apoio a gabinetes de orientação escolar e vocacional
  • Cooperativas e associações para a educação e reabilitação de pessoas com algum grau de deficiência e apoio a jovens com problemas de adaptação social

Perspectivas Profissionais do Educador Social

O sector da educação não se encontra organizado, pois existem três formações com diferentes características, logo é muito difícil a definição de papéis no geral. Em particular, podemos encontrar o educador especializado em sectores de atenção primária (ex: centros de 3ª idade) ou de atenção especializada (ex: centros de toxicodependência), o animador sociocultural incide a sua acção nos sectores: cultural, educacional e de ocupação de tempos livres. O Educador Social deverá incidir a sua acção sobre populações que precisem de novas formas de participação, de modo a promover a dinamização cultural e social sobre indivíduos com dificuldades de adaptação e em educação de adultos. A licenciatura em educação social tem estas três vertentes e cada universidade formará os educadores sociais especializados num dos ramos. Logo, o salário irá variar conforme a posição ocupada.

Actualmente, as perspectivas do Educador Social são boas, mas não correspondem à realidade, pois as infra-estruturas sociais vão diminuindo ao longo do tempo. A sociedade espanhola deixa adivinhar que serão necessárias mais e melhores ofertas e serviços sociais, o que fará com que haja uma maior oferta profissional nos próximos anos.

No futuro, assistiremos a uma maior procura de estudos sociais e ao mesmo tempo uma maior variedade de formação que correrá o risco de se massificar e de se converter numa instrução muito teórica se as universidades não estabelecerem colaborações com centros formativos e associações imersas no campo profissional do educador social.

Perfil do Educador Social

O Educador Social é um agente educativo que intervém na realidade para a melhorar e ajudar no desenvolvimento de pessoas com dificuldades sociais. Esta figura surge nos finais dos anos 80 afirmando-se na década de 90, como resposta à necessidade social de uma figura diferente de trabalhador social e monitor. O Educador Social trabalha em campos da educação não – formal, educação de adultos, educação na população em risco, na inserção social de pessoas desadaptadas e em muitas outras áreas.

Bem Vindo ao meu blogue

A criação deste blogue surgiu por iniciativa do docente
Master Carlos Jorge de Sá Pinto Correia, no âmbito da unidade curricular de Metodologias de Acção Educativa. Inserida no terceiro ano do sexto semestre curricular 2009/2010, do curso de Educação Socioprofissional, da Escola Superior de Educação Jean Piaget de Arcozelo.
Este webfólio ao longo da unidade curricular, terá como principal objectivo a troca de saberes a nível da minha área profissional como Educadora SocioProfissional, e também contemplará, a nível pessoal, onde reflectirá os meus gostos e experiências de vida.

Posteriormente, darei continuidade postando algo que considerar interessante na minha vida futura.