sexta-feira, 7 de maio de 2010

A Estrutura do Sistema Educativo Português










· O Sistema Educativo Português compreende a Educação Pré-Escolar, a Educação Escolar e a Educação Extra-Escolar.

· A Educação Pré-Escolar não é obrigatória. A Educação Escolar compreende os Ensinos Básico, Secundário e Superior.

· Os nove anos que compõem o Ensino Básico são de frequência obrigatória.

· A Educação Extra-Escolar engloba actividades de alfabetização e de educação de base, de aperfeiçoamento e actualização cultural e científica e a iniciação, reconversão e aperfeiçoamento profissional.

· Clique no conteúdo sobre o qual lhe interessa saber mais:

a) Educação Pré-escolar
b)
1.º Ciclo do Ensino Básico
c)
2.º Ciclo do Ensino Básico
d)
3.º Ciclo do Ensino Básico
e)
Ensino Secundário
f)
Ensino Superior
f.1)
Mestrado
f.2)
Doutoramento
f.3)
Pós-Doutoramento
g)
Ensino Politécnico

A estrutura do Sistema Educativo Português (cont.)



· a) Educação Pré-Escolar
A Educação Pré-Escolar é complementar e ou supletiva da acção educativa da família, com a qual estabelece estreita cooperação.
A Educação Pré-Escolar destina-se às crianças com idades compreendidas entre os três anos e a idade de ingresso no 1.º Ciclo do Ensino Básico.
A frequência da Educação Pré-Escolar é facultativa, pois reconhece-se que à família cabe um papel essencial no processo da educação da criança na faixa etária abrangida por este ensino.

· b) 1.º Ciclo do Ensino Básico
O 1.º Ciclo do Ensino Básico tem a duração de quatro anos (do 1.º ao 4.º ano do Ensino Básico).
O ensino é da responsabilidade de um único professor, que pode ser coadjuvado em áreas especializadas (línguas estrangeiras, expressão corporal, educação musical ou educação especial, entre outras).
Ingressam no Ensino Básico as crianças que completem seis anos de idade até 15 de Setembro do ano civil em que o ano lectivo tem início.
As crianças que completem os seis anos de idade entre 16 de Setembro e 31 de Dezembro desse mesmo ano podem ingressar no Ensino Básico se tal for requerido pelo encarregado de educação.
A frequência do Ensino Básico é obrigatória mas esta obrigatoriedade termina aos 15 anos de idade.

· c) 2.º Ciclo do Ensino Básico
O 2.º Ciclo do Ensino Básico tem a duração de dois anos (o 5.º e 6.º anos do Ensino Básico).
No 2.º Ciclo do Ensino Básico, o ensino organiza-se por áreas interdisciplinares de formação básica e, regra geral, existe um professor por área disciplinar.

· d) 3.º Ciclo do Ensino Básico
O 3.º Ciclo do Ensino Básico tem a duração de três anos (do 7.º ao 9.º ano do Ensino Básico).
No 3.º Ciclo do Ensino Básico, o ensino organiza-se segundo um plano curricular unificado, que integra áreas vocacionais diversificadas. Existe um professor por disciplina ou grupo de disciplinas.

· e) Ensino Secundário
Os cursos do Ensino Secundário têm a duração de três anos. Têm acesso a qualquer curso do Ensino Secundário os alunos que completarem com aproveitamento o Ensino Básico obrigatório.
No Ensino Secundário cada professor é responsável, em princípio, por uma só disciplina.
O Ensino Secundário organiza-se de forma diferenciada; existem cursos técnico-profissionais, predominantemente orientados para a vida activa e cursos orientados para o prosseguimento de estudos.
Todos contêm componentes de formação de sentido técnico, tecnológico e profissionalizante e de língua e cultura portuguesas adequadas à sua natureza.
Aos alunos que tenham optado por cursos técnico-profissionais é permitido alterar a sua escolha e vice-versa.
A conclusão com aproveitamento do Ensino Secundário confere direito à atribuição de um diploma, que certificará a formação adquirida.
Nos casos dos cursos técnico-profissionais, orientados para a vida activa, a qualificação obtida é válida para efeitos do exercício de actividades profissionais determinadas.

· f) Ensino Superior
Têm acesso ao Ensino Superior os indivíduos habilitados com o curso do Ensino Secundário ou equivalente que façam prova de capacidade para a sua frequência.
Têm também acesso os indivíduos maiores de 25 anos que, não possuindo esta habilitação, façam prova especialmente adequada de capacidade para a sua frequência.

No Ensino Superior são conferidos os graus académicos de bacharel, licenciado, mestre e doutor.
Podem ainda ser atribuídos diplomas de estudos superiores especializados, bem como outros certificados e diplomas para cursos de pequena duração.

· g) Ensino Politécnico

No Ensino Politécnico é conferido o grau académico de bacharel. Os cursos de estudos superiores especializados do Ensino Politécnico que formem um conjunto coerente com um curso de bacharelato precedente podem conduzir à obtenção do grau de licenciado.


NOTA referente ao Ensino Particular:

As instituições de Ensino Particular e Cooperativo podem, no exercício da liberdade de ensinar e aprender, seguir os planos curriculares e conteúdos programáticos do ensino a cargo do Estado ou adoptar planos e programas próprios, salvaguardadas as disposições constantes do n.º 1 do artigo 55.º do Cap. VIII do Decreto-Lei N.º 46/86.
Quando o Ensino Particular e Cooperativo adoptar planos e programas próprios, o seu reconhecimento oficial é concedido caso a caso, mediante avaliação positiva resultante da análise dos respectivos currículos e das condições pedagógicas da realização do ensino, segundo normas a estabelecer por decreto-lei.

  • http://www.junior.te.pt
Organograma do Sistema Educativo Português