sexta-feira, 7 de maio de 2010

Reflexão em torno do Princípio Organizativo

Como futura Educadora Socioprofissional, no que respeita a lei de bases do sistema educativo identifico-me com o seguinte princípio organizativo que está enquadrado no artigo 3º, designadamente a alínea b).

b) Contribuir para a realização do educando, através do pleno desenvolvimento da personalidade, da formação do carácter e da cidadania, preparando-o para uma reflexão consciente sobre os valores espirituais, estéticos, morais e cívicos e proporcionando-lhe um equilibrado desenvolvimento físico.

Nesta alínea está subjacente a educação do educando ao nível da sua personalidade e cidadania. Deste modo, o Educador Social é um agente de mudança social, que intervém na sociedade nas diversas faixas etárias, em contextos sociais, culturais e educativos, no sentido de modificar a mesma. Este técnico superior educa para a socialização, que é o processo que torna possível a integração dos indivíduos, assimilando as normas, os valores e atitudes que lhe permitem uma convivência normalizada. Como profissionais sociais procuramos intervir na realidade, de modo a transformá-la.

Existem quatro âmbitos, na intervenção social mas o domínio por excelência do educador social é o socioeducativo, onde as acções sociais são realizadas de modo não formal, no sentido de desenvolver os indivíduos dentro de um projecto educativo. A característica fundamental é a intervenção predominante educativa, que visa a mudança de comportamento.

Assim, a tarefa fundamental da educação social será a inserção do indivíduo no seu meio social, sendo o seu principal objectivo conduzir o indivíduo a gerir perfeitamente o campo social com o fim de se integrar na sociedade da melhor forma possível e capaz de melhorar a sociedade e transformá-la numa cidadania activa.